Muita gente acredita que estupro é apenas quando alguém força outra pessoa a fazer sexo com a penetração em si. Contudo, o estupro vai além. O Código Penal Brasileiro trata de estupro nos artigos 213 e 217-A e define, como estupro: “ constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A conjunção carnal, do qual a legislação fala, é a penetração do pênis na vagina, em si. Os atos libidinosos, entretanto, estão incluídos em dois grupos, os que têm caráter nitidamente sexual, como sexo anal, oral e masturbação, e os que adquirem um caráter libidinoso devido à circunstância em que é praticado, como um ginecologista que examina uma mulher sem luvas.
Assim, caso a situação cause constrangimento, como carícias forçadas e até mesmo cantadas, pode sim ser considerado estupro. Em suma, é preciso entender que sempre que não é consentido, é estupro. Mesmo entre um casal que já está junto há muito tempo. Há uma campanha nos Estados Unidos que explica o assunto (você pode ver aqui: https://www.youtube.com/watch?v=L2oCmUZ6jrA).
Um dos casos mais comuns é o da tirinha acima, de Alli Kirkham. Qualquer pessoa tem o direito de mudar de ideia em qualquer situação e ser respeitado por isso. Outras tirinhas mostram situações que explicam de maneira bem fácil de entender sobre o consentimento e a importância dele (ver nesse link: http://qga.com.br/comportamento/sexo/2015/09/estupro-e-consentimento-explicados-em-simples-tirinhas).
No mais, é sempre importante lembrar que, para ser sexo, tem que ter consentimento dos dois – e ser bom para ambos.
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