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Campo Mourão

Empresa é multada em R$ 20 mil por descumprimento de decreto

A Secretaria Municipal de Controle, Fiscalização e Ouvidoria emitiu nesta quarta-feira (08) uma multa no valor de R$ 20 mil a uma empresa da área central da cidade. A punição refere-se ao descumprimento do decreto municipal nº 8468/2020, que determina medidas de isolamento social e restrições de atividades comerciais em razão da pandemia de Coronavírus.

“Após recebermos denúncias, nossos fiscais constataram que a atividade dessa empresa não está contemplada pela permissão do decreto e por isso primeiro foram feitas orientações, que não foram respeitadas. Fizemos então notificações, mas como também não foram atendidas, foi aplicada a multa”, explicou o secretário municipal Cristiano Augusto Calixto.

Desde a publicação do primeiro decreto, em 20 de março, foram emitidas mais de 50 notificações, após as abordagens e orientações não terem sido obedecidas. Nesse período, foram registradas 472 denúncias pelo telefone 156. Ele explica que três linhas telefônicas foram disponibilizadas para atendimento na Ouvidoria. “Se as três estiverem ocupadas e a pessoa ligar, a ligação cai em outra cidade. Mas quanto a isso só quem tem o controle é a operadora”, esclarece.

Segundo o secretário, o trabalho é realizado por três equipes durante o dia e uma à noite. “Sempre que necessário temos contado com o importante apoio da Polícia Militar”, acrescentou. Ele ressalta que em boa parte das denúncias não foi constatado desrespeito ao decreto. “Tem atividades que estão liberadas para atender com entregas, por exemplo”, exemplificou.

A maior dificuldade, segundo ele, são as filas do lado externo das agências bancárias. “Isso não é culpa da empresa nem do poder público. O cidadão tem que ter consciência do momento que estamos vivendo. Não temos estrutura para ficar cuidando de pessoas em fila”, acrescenta o secretário.

Pelo novo decreto, a punição para o descumprimento das determinações de isolamento social vai de multa de R$ 500,00 a R$ 25 mil até a cassação do alvará do estabelecimento. Atividades consideradas essenciais por decreto estadual também são permitidas pelo decreto municipal.

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